Marinha
do Brasil
PROCESSO SELETIVO DE
ADMISSÃO ÀS ESCOLAS DE APRENDIZES-MARINHEIROS
(PSAEAM) EM 2007
ÍNDICE
PARTE 1 - NORMAS PARA O PROCESSO SELETIVO
1 - Dos principais aspectos do curso nas Escolas de Aprendizes-Marinheiros e da
carreira militar
2 - Das vagas
3 - Das inscrições
4 - Da identificação dos candidatos
5 - Do Processo Seletivo
6 - Da Prova escrita (eliminatória e classificatória)
7 - Dos recursos da prova escrita
8 - Dos eventos complementares
9 - Da Verificação de Dados Biográficos (VDB) (eliminatória)
10 - Da Seleção Psicofísica (SP) (eliminatória)
11 - Do Teste de Suficiência Física (TSF) (eliminatório)
12 - Da Classificação
13 - Do Período de Adaptação e da Verificação de Documentos (eliminatórios)
14 - Da Matrícula
15 - Das Disposições Complementares
PARTE 2- ANEXOS
Anexo I - Cidades de realização das provas e eventos complementares e
Organizações Responsáveis pela Divulgação e Inscrição (ORDI)
Anexo II - Calendário de Eventos
Anexo III - Programa para a prova escrita
Anexo IV - Seleção Psicofísica (SP)
COMANDO DA MARINHA
DIRETORIA DE ENSINO DA MARINHA
EDITAL DE 27 DE NOVEMBRO DE 2006
PROCESSO SELETIVO DE ADMISSÃO ÀS ESCOLAS DE APRENDIZES-MARINHEIROS (PSAEAM) EM
2007
A Diretoria de Ensino da Marinha (DEnsM), na qualidade de Órgão supervisor,
torna público que, no período de 04/01/07 a 23/01/07, estarão abertas as
inscrições para o processo seletivo em 2007.
O presente Edital estará à disposição dos candidatos na Internet, no endereço
www.ensino.mar.mil.br, ou nos locais de inscrição listados no Anexo I.
As datas relativas às diversas etapas e eventos do processo seletivo
encontram-se disponíveis no Calendário de Eventos do Anexo II.
PARTE 1 - NORMAS PARA O PROCESSO SELETIVO
1 - DOS PRINCIPAIS ASPECTOS DO CURSO NAS ESCOLAS DE APRENDIZES-MARINHEIROS E DA
CARREIRA MILITAR
1.1 - Todo cidadão, após ingressar na MB mediante matrícula e incorporação,
prestará compromisso de honra, no qual firmará a sua aceitação consciente das
obrigações e dos deveres militares e manifestará a sua firme disposição de bem
cumpri-los.
1.2 - Os deveres militares emanam de um conjunto de vínculos racionais e morais
que ligam o militar à Pátria e ao serviço, e compreendem, essencialmente:
I - a dedicação e a fidelidade à pátria, cuja honra, integridade e instituições
devem ser defendidas mesmo com o sacrifício da própria vida;
II - o culto aos símbolos nacionais;
III - a probidade e a lealdade em todas as circunstâncias;
IV - a disciplina e o respeito à hierarquia;
V - o rigoroso cumprimento das obrigações e das ordens; e
VI - a obrigação de tratar o subordinado dignamente e com urbanidade.
1.3 - O acesso na hierarquia militar, fundamentado principalmente no valor moral
e profissional, é seletivo, gradual e sucessivo e será feito mediante promoções,
em conformidade com a legislação e atendidos os requisitos constantes do Plano
de Carreira de Praças da Marinha.
1.4 - O Curso de Formação de Marinheiros para a Ativa será conduzido nas Escolas
de Aprendizes-Marinheiros (EAM), sob regime de internato, inteiramente gratuito
e tem duração de um ano letivo, realizado em um único período escolar de 48
(quarenta e oito) semanas, no qual serão ministradas disciplinas do Ensino
Básico e do Ensino Militar-Naval. Durante este curso o Aprendiz-Marinheiro
perceberá remuneração atinente à sua graduação, como previsto na Lei de
Remuneração dos Militares.
1.5 - As EAM são estabelecimentos de ensino militar da Marinha do Brasil (MB),
cujo propósito é formar Marinheiros para o Corpo de Praças da Marinha.
Atualmente existem quatro escolas: Escola de Aprendizes-Marinheiros do Ceará, em
Fortaleza (EAMCE); Escola de Aprendizes-Marinheiros de Pernambuco, em Recife (EAMPE);
Escola de Aprendizes-Marinheiros do Espírito Santo, em Vitória (EAMES) e Escola
de Aprendizes-Marinheiros de Santa Catarina, em Florianópolis (EAMSC).
1.6 - Será facultado ao candidato manifestar preferência por cursar em uma das
EAM, por ocasião da inscrição. Entretanto, a Marinha reserva-se o direito de, a
título de redução dos custos com transporte ou a bem da Administração Naval,
designar o candidato para qualquer outra das Escolas, atendendo, se possível, à
classificação do candidato.
1.7 - Na apresentação em uma das EAM, o candidato classificado dentro do número
de vagas previsto será matriculado e incorporado com a graduação de
Aprendiz-Marinheiro (AM).
1.8 - Durante o Curso, os alunos serão submetidos a um Exame Psicológico, que
terá como propósito avaliar os aspectos personalísticos, motivacionais e a
compatibilidade do aluno com o perfil psicológico exigido para a carreira de
Praças. A aprovação neste exame será requisito para a promoção a Grumete (GR) e
continuidade no curso da EAM.
1.9 - As EAM possuem normas reguladoras específicas para o Curso, sujeitas a
alterações no decorrer do período escolar, conforme as necessidades da
Administração Naval. Essas normas estabelecerão o rendimento escolar mínimo e
demais condições exigidas para aprovação no referido Curso. Na ocorrência de
atos de indisciplina, comportamento incompatível com a carreira militar,
insuficiência acadêmica ou descumprimento das normas previstas, o AM ou GR
poderá ser desligado, a qualquer momento, do Curso.
1.10 - Ao concluir o Curso com aproveitamento, o GR prestará juramento à
Bandeira, sendo promovido a Marinheiro e incorporado ao Corpo de Praças da
Marinha, assumindo compromisso de tempo de serviço (Compromisso de Engajamento),
por um período de 2 (dois) anos, contados a partir do dia imediato ao do término
do Curso de Formação de Marinheiros.
1.11 - A seguir, será designado para servir a bordo de Navio ou Organização
Militar da MB, em qualquer parte do território nacional, onde cumprirá um
Estágio Inicial (EI), destinado à avaliação do desempenho ao longo do primeiro
ano na graduação de marinheiro.
1.12 - Apenas os marinheiros aprovados no Estágio Inicial, considerados então
plenamente adaptados à carreira naval, poderão permanecer no Serviço Ativo da
Marinha (SAM).
1.13 - Desde que alcance os requisito s mínimos previstos no Plano de Carreira
de Praças da Marinha, em cumprimento de legislação em vigor, o Marinheiro poderá
vir a ser indicado e selecionado, no terceiro ano de serviço, para realizar
Curso de Especialização (C-Espc) e, se aprovado, promovido à graduação de Cabo.
1.14 - Os Marinheiros que não forem selecionados para o C-Espc e aqueles que,
mesmo tendo concluído o C-Espc, não atendam aos demais requisitos para promoção
a Cabo, serão licenciados do Serviço Ativo da Marinha (SAM) “ex-offício”, ao
final do tempo de compromisso que estiver em vigor. Após promovido a Cabo, o
militar será novamente designado para servir em Navio ou OM para realização de
Estágio de Aplicação, como requisito de carreira.
1.15 - Na graduação de Cabo, e alcançando os requisitos mínimos para inscrição
previstos, o militar poderá participar do concurso de seleção ao Curso Especial
de Habilitação para a promoção a Sargento (CEsp-HabSG), antes de completar o
nono ano de serviço. O Cabo que não for classificado para uma vaga em concurso
para o C-Esp-HabSG será licenciado do SAM “ex-offício” até o final do nono ano
de serviço.
2 - DAS VAGAS
2.1 - O presente processo seletivo destina-se ao preenchimento de 1700 (mil e
setecentas) vagas.
3 - DAS INSCRIÇÕES
3.1 - CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO
3.1.1 - A inscrição é obrigatória para todos os candidatos e deverá ser
realizada, em nível nacional, preferencialmente via Internet, pelo próprio
candidato ou via Organizações Militares da Marinha Responsáveis pela Divulgação
e Inscrição (ORDI) previstas no Anexo I.
3.1.2 - São condições necessárias à inscrição:
a) ser brasileiro nato, do sexo masculino;
b) ser solteiro, não viver em concubinato ou união estável e não ter filhos;
c) ter mais de 18 e menos de 22 anos de idade no dia 28 de janeiro de 2008, data
do início do curso (nascidos entre 29 de janeiro de 1986, inclusive, e 27 de
janeiro de 1990, inclusive);
d) ter concluído, com aproveitamento, o Ensino Fundamental até a data prevista
no Calendário de Eventos para a Verificação de Documentos;
e) ter idoneidade moral e bons antecedentes para integrar o Corpo de Praças da
Marinha (art. 11 da Lei nº 6.880/80 - Estatuto dos Militares);
f) não ser ex-aluno de Escolas de Aprendizes-Marinheiros;
g) encontrar-se em dia com as obrigações civis e militares (art. 14, parágrafo
1º, inciso I da Constituição Federal e art. 2º da Lei nº 4.375/64 - Lei do
Serviço Militar);
h) não estar “sub judice” ou respondendo a inquérito;
i) efetuar o pagamento da taxa de inscrição;
j) possuir registro no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
k) possuir documento oficial de identificação, com fotografia; e
l) cumprir as demais instruções específicas para o processo seletivo.
3.1.3 - O valor da taxa de inscrição será de R$ 11,00 (onze reais).
3.1.4 - O número do CPF e do documento oficial de identificação serão exigidos
no ato da inscrição.
3.1.5 - O candidato que não possuir registro no CPF deverá solicitá-lo nos
postos credenciados, localizados em qualquer agência do Banco do Brasil S/A, da
Caixa Econômica Federal ou dos Correios, em tempo hábil, a fim de permitir sua
inscrição.
3.1.6 - Os documentos comprobatórios das condições de inscrição serão exigidos
dos candidatos na data estabelecida no Calendário de Eventos do Anexo II, para
Verificação de documentos.
3.1.7 - A não apresentação de qualquer dos documentos comprobatórios das
condições de inscrição na apresentação para o Período de Adaptação, importará na
insubsistência da inscrição, eliminação do processo seletivo e perda dos
direitos decorrentes.
3.1.8 - No caso de apresentação de documentos falsos, serão ainda aplicadas as
sanções devidas à falsidade de declaração, conforme estabelecido no parágrafo
único do art. 68 do Decreto-Lei nº 3688/41 - Lei das Contravenções Penais.
3.1.9 - A inscrição no processo seletivo implicará na aceitação irrestrita das
condições estabelecidas neste Edital, não cabendo ao candidato o direito de
recurso para obter qualquer compensação pela sua eliminação, pela anulação da
sua inscrição ou pelo não aproveitamento por falta de vagas.
3.2 - DAS INSCRIÇÕES PELA INTERNET
3.2.1 - As inscrições poderão ser realizadas, em nível nacional, na página
oficial da DEnsM, no endereço www.ensino.mar.mil.br, no link “Concursos”.
3.2.2 - As inscrições poderão ser solicitadas somente entre 8h do dia 04 de
janeiro e 16h30 do dia 23 de janeiro de 2007, horário oficial de Brasília/DF.
3.2.3 - Acessada a referida página, o candidato digitará os dados no formulário
de pré-inscrição e imprimirá o boleto bancário para pagamento da taxa de
inscrição.
3.2.4 - O pagamento poderá ser efetuado:
a) por débito em conta-corrente, preferencialmente para correntistas do Banco do
Brasil S .A.; ou
b) pela apresentação do boleto bancário impresso, em qualquer agência do Banco
do Brasil S./A.
3.2.5 - O pagamento da taxa de inscrição por meio do boleto bancário será aceito
até o dia 24 de janeiro de 2007, no horário bancário dos diversos Estados do
País.
3.2.6 - As solicitações de inscrição via Internet, cujos pagamentos forem
efetuados após a data estabelecida no subitem anterior, não serão aceitas.
3.2.7 - Aceita a inscrição, com a comprovação do pagamento da taxa de inscrição,
o candidato será incluído no cadastro de inscritos.
3.2.8 - O candidato deverá verificar a confirmação de sua inscrição na página da
DEnsM na Internet, no link “Concursos”, a partir do 5º dia útil subseqüente ao
pagamento da inscrição. Nesta ocasião, o candidato deverá imprimir o comprovante
de inscrição, sendo de sua exclusiva responsabilidade a obtenção desse
documento, que será exigido nas diversas etapas e eventos do processo seletivo.
3.2.9 - Em caso de erro ou omissão de dados no preenchimento do formulário de
inscrição, da não comprovação do pagamento da taxa de inscrição ou de pagamento
da taxa de inscrição fora do prazo estipulado, a inscrição do candidato não será
efetivada, impossibilitando sua participação no processo seletivo e, caso o
pagamento tenha sido efetuado, o valor pago não será restituído.
3.2.10 - A DEnsM não se responsabiliza por solicitação de inscrição via Internet
não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas ou
congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem
técnica que impossibilitem a transferência de dados.
3.2.11 - Em caso de dúvidas, no procedimento descrito anteriormente, o candidato
deverá estabelecer contato com uma das organizações listadas no Anexo I.
3.2.12 - Caso o candidato deseje promover a alteração/atualização dos dados
cadastrais (exceto CPF) durante o período de inscrição, poderá fazê-lo
diretamente no próprio link “Concursos” na página da DEnsM na Internet.
3.3 - DAS INSCRIÇÕES VIA ORGANIZAÇÕES MILITARES DA MARINHA
3.3.1 - Os candidatos poderão também efetuar suas inscrições nas ORDI
relacionadas no Anexo I.
3.3.2 - As inscrições poderão ser realizadas nos dias úteis entre 04 a 23 de
janeiro de 2007, das 8h30 as 16h30.
3.3.3 - Para efetuar a inscrição nas Organizações Militares da Marinha, o
candidato deverá:
a) preencher e entregar o formulário de pré-inscrição fornecido no local de
inscrição;
b) apresentar documento oficial de identificação, com fotografia, original;
c) apresentar CPF original;
d) receber o boleto bancário para pagamento da taxa de inscrição;
e) realizar o pagamento da taxa de inscrição, nas agências do Banco do Brasil S.
A, por meio do boleto bancário até o dia 24 de janeiro de 2007, no horário
bancário dos diversos Estados do País; e
f) retornar ao local de inscrição, entre o 5º e o 10º dia útil subseqüente ao
pagamento, com o boleto bancário pago, para receber o comprovante de inscrição,
documento que será exigido nas diversas etapas e eventos do processo seletivo.
3.3.4 - Aceita a inscrição, com a comprovação do pagamento da taxa de inscrição,
o candidato será incluído no cadastro de inscritos.
3.3.5 - Em caso de erro ou omissão de dados no preenchimento do formulário
fornecido, da não comprovação do pagamento da taxa de inscrição ou de pagamento
da taxa de inscrição fora do prazo estipulado, a inscrição do candidato não será
efetivada, impossibilitando sua participação no processo seletivo e, caso o
pagamento tenha sido efetuado, o valor pago não será restituído.
3.3.6 - Encerrado o período de inscrições, o candidato que deseje promover a
alteração/atualização dos dados cadastrais pessoais fornecidos, tais como:
endereço, telefone, correção do nome e número dos documentos, deverá fazê-lo por
requerimento em uma das organizações listadas no Anexo I, até 30 (trinta) dias
antes da realização da prova escrita.
4 - DA IDENTIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS
4.1 - O candidato deverá apresentar, em todas as etapas do processo seletivo, o
comprovante de inscrição e um documento oficial de identificação, original, com
fotografia.
4.2 - Serão considerados válidos os documentos originais de identidade, com
assinatura e fotografia recente, emitidos por qualquer Órgão oficial de
identificação do Território Nacional, tais como: carteiras expedidas pela
Marinha, Exército e Aeronáutica; pelas Secretarias de Segurança Pública,
Institutos de Identificação e Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas
pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos etc);
passaporte válido; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério
Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal,
valem como identidade; carteira de trabalho e carteira nacional de habilitação
(com foto).
4.3 - Por ocasião da realização das etapas e eventos do processo seletivo, o
candidato que não apresentar documento de identificação, na forma definida no
subitem acima, não poderá realizar o evento e, no caso da realização da prova
escrita, será automaticamente eliminado.
4.4 - Não será aceita cópia de documento de identificação, ainda que
autenticada, nem protocolo de documento.
4.5 - Não serão aceitos como documentos de identificação: certidões de
nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (sem foto),
carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem
documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados.
4.6 - Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da
realização de qualquer etapa do processo seletivo, em especial na data da
realização da prova escrita, documento de identificação original, por motivo de
perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da
ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias, ocasião
em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de
assinaturas, filmagem ou fotografia.
4.7 - A identificação especial será exigida também do candidato cujo documento
de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do
portador.
4.8 - O candidato que, por ocasião da realização da prova escrita, for submetido
à identificação especial, terá que apresentar, até 10 (dez) dias antes da
divulgação do resultado da prova escrita, um documento oficial de identificação,
original, com fotografia, na ORDI responsável pela aplicação de sua prova. A não
apresentação do documento importará na insubsistência da inscrição e eliminação
do processo seletivo.
5 - DO PROCESSO SELETIVO
5.1 - O processo seletivo é constituído das seguintes etapas:
a) Prova escrita objetiva única, de caráter eliminatório e classificatório, com
50 (cinqüenta) questões de conhecimentos gerais de Matemática, Português e
Ciências;
b) Eventos complementares, de caráter eliminatório, constituídos de:
I) - Verificação de Dados Biográficos (VDB);
II) - Seleção Psicofísica (SP); e
III) - Teste de Suficiência Física (TSF).
5.2 - Será eliminado do processo seletivo o candidato que deixar de comparecer a
qualquer dos eventos programados.
5.3 - É da inteira responsabilidade do candidato inteirar-se das datas, horários
e locais de realização dos eventos do processo seletivo, devendo para tanto
consultar a página da DEnsM na Internet ou uma das ORDI do Anexo I, tendo como
base o Calendário de Eventos do Anexo II.
5.4 - As despesas com transporte e hospedagem para a realização da prova escrita
e demais eventos complementares correrão por conta do candidato.
6 - DA PROVA ESCRITA (eliminatória e classificatória)
6.1 - A prova escrita será constituída de:
- 15 (quinze) questões de Matemática;
- 15 (quinze) questões de Português; e
- 20 (vinte) questões de Ciências.
6.1.1 - Embora agrupadas em um único caderno de prova, as questões das
disciplinas de Matemática, Português e Ciências serão tratadas como
independentes e elaboradas de acordo com o programa constante do Anexo III.
6.2 - A prova valerá de 0 (zero) a 100 (cem) pontos e serão considerados
eliminados do processo seletivo os candidatos que obtiverem:
- nota inferior a 50 (cinqüenta) pontos, numa escala de 0 (zero) a 100 (cem), em
toda a prova; ou
- um número de acertos inferior a 40% das questões em qualquer uma das
disciplinas.
.3 - A prova escrita será realizada em uma única etapa, nas cidades relacionadas
no Anexo I, na data e horário constantes do Calendário de Eventos do Anexo II. A
responsabilidade pela escolha de uma destas cidades é do candidato, sendo feita
por ocasião do preenchimento dos formulários de inscrição.
6.3.1 - Serão disponibilizados, nas ORDI, dessas cidades e na página da DEnsM na
Internet, os locais de prova com os respectivos endereços, na época prevista no
Calendário de Eventos do Anexo II.
6.3.2 - Não haverá, sob pretexto algum, segunda chamada para a prova escrita,
bem como a aplicação dessa fora do horário, data e local pré-determinados.
6.3.3 - Em casos excepcionais, mediante requerimento escrito fundamentado,
apresentado até 20 (vinte) dias antes da data prevista para sua realização,
poderá ser autorizado que a prova escrita seja realizada em cidade diferente da
escolhida pelo candidato, dentre as oferecidas no Anexo I.
6.4 - O candidato deverá estar no local de realização da prova escrita, com a
antecedência necessária, observando que os portões de acesso aos locais de
realização da prova serão abertos às 7h e fechados às 8h45 (horários de
Brasília), e que o limite de acesso dos candidatos nos recintos de prova será as
9h. A prova terá início ás 10h (horário de Brasília) e duração de 4 (quatro)
horas. Os candidatos que chegarem ao local de realização da prova após o
fechamento dos portões serão considerados eliminados.
6.5 - O candidato deverá portar consigo o comprovante de inscrição e um
documento oficial de identificação, original, com fotografia, caneta
esferográfica azul ou preta, lápis e borracha. Caso a prova venha a ser
realizada em estádios de futebol o candidato deverá também portar prancheta.
6.6 - Não será permitido durante a realização da prova escrita, o uso de
celulares, “pagers”, mochilas, "palm-tops", calculadoras, pastas ou volumes
similares, exceto o material suplementar, que poderá ser permitido para a
realização da prova escrita, previsto no evento 2 do Calendário de Eventos do
Anexo II.
6.7 - A DEnsM não se responsabiliza por pertences esquecidos ou perdidos pelos
candidatos.
6.8 - Nos recintos de prova serão lidas as instruções gerais ao candidato. Após
a leitura, o candidato deverá preencher os campos: nome, assinatura e nº de
inscrição da Folha de Resposta. Somente será autorizada a troca da Folha de
Resposta, nesta ocasião, por motivo de rasura nos campos acima descritos.
6.9 - Iniciada uma prova escrita, não haverá mais esclarecimentos. O candidato
somente poderá deixar o seu lugar, devidamente autorizado pelo
Supervisor/Fiscal, para se retirar definitivamente do recinto de prova ou, nos
casos abaixo especificados, devidamente acompanhados por militar designado para
esse fim:
- atendimento médico por pessoal designado pela MB;
- fazer uso de banheiro; e
- casos de força maior, comprovados pela supervisão do certame, sem que aconteça
saída da área circunscrita à realização da prova.
6.10 - Em nenhum dos casos haverá prorrogação do tempo destinado à realização da
prova e, em caso de retirada definitiva do recinto de prova, esta será corrigida
até onde foi solucionada.
6.11 - O tempo mínimo de permanência dos candidatos em recinto de aplicação de
provas é de 30 (trinta) minutos. O candidato somente poderá levar a prova caso
deixe o recinto após transcorrido três quartos do tempo destinado à sua
realização.
6.12 - Os candidatos militares deverão realizar as provas fardados. Se militares
da MB, o uniforme é o do dia, na área de seus respectivos Distritos Navais. Para
as demais Forças, o uniforme correspondente.
6.13 - Ao término do tempo concedido para a realização da prova, o candidato
interromperá a resolução da mesma no ponto em que estiver, reunirá seus
pertences, levantar-se-á e, ordenadamente, deixará o recinto de prova,
entregando a Folha de Respostas ao fiscal.
6.14 - Os 3 (três) últimos candidatos remanescentes deverão, obrigatoriamente,
deixar o recinto de prova ao mesmo tempo.
6.15 - Será eliminado sumariamente do processo seletivo, e as suas provas não
serão levadas em consideração, o candidato que:
a) der ou receber auxílio para a execução de qualquer prova;
b) utilizar-se de qualquer material não autorizado;
c) desrespeitar qualquer prescrição relativa à execução da prova;
d) escrever o nome ou introduzir marcas identificadoras em outro lugar que não o
determinado para esse fim;
e) cometer ato grave de indisciplina; e
f) comparecer ao local de realização da prova após o horário previsto para o
fechamento dos portões.
7 - DOS RECURSOS DA PROVA ESCRITA
7.1 - O candidato que desejar interpor recurso disporá de 3 (três) dias úteis
contados do dia seguinte ao da divulgação dos gabaritos em Boletim de Ordens e
Notícias (BONO) da MB, disponível aos candidatos nas ORDI, listadas no Anexo I,
e na página da DEnsM na Internet.
7.2 - Caberá recurso contra:
a) questões da prova escrita; e
b) erros ou omissões nos gabaritos.
7.3 - O candidato que desejar interpor recurso deverá:
a) acessar a página da DEnsM na Internet, no link “Concursos” e imprimir a Guia
de Recolhimento da União (GRU), relativo ao processo seletivo a que está
concorrendo, para interposição de recurso, um para cada questão recorrida;
b) preencher os campos nome e CPF;
c) efetuar o pagamento, no valor unitário de R$ 2,20 (dois reais e vinte
centavos), pela apresentação da GRU impressa, em qualquer agência do Banco do
Brasil S./A.; e
d) após efetuar o pagamento, o candidato deverá anexar a GRU ao referido
recurso, mantendo uma cópia em seu poder.
7.4 - Não será aceito recurso interposto via fax, correio eletrônico ou enviados
pelos Correios diretamente à DEnsM. Também não serão aceitos recursos
interpostos fora do prazo.
7.5 - O resultado dos recursos contra questões da prova escrita, erros ou
omissões no gabarito, será dado a conhecer, coletivamente, pela alteração ou não
do gabarito, em caráter irrecorrível na esfera administrativa, em BONO da MB,
disponível aos candidatos nas ORDI, listadas no Anexo I, e na página da DEnsM na
Internet.
7.6 - O recurso deverá ser:
a) redigido de acordo com o modelo constante na página oficial da DEnsM na
Internet e disponível nas ORDI do Anexo I, devidamente fundamentado, incluindo
bibliografia pesquisada. Deverá conter todos os dados que informem a identidade
do requerente, seu número de inscrição, endereço completo e assinatura;
b) redigido em letra de imprensa, se manuscrito, com caneta esferográfica azul
ou preta;
c) apresentado com argumentação lógica e consistente, indicando o processo
seletivo, prova (disciplina e cor), número da questão, a resposta marcada pelo
candidato e a divulgada pelo gabarito e a sua finalidade;
d) um para cada questão; e
e) entregue pessoalmente em uma das ORDI listadas no Anexo I, observado o prazo
estabelecido no subitem 7.1.
7.7 - Quando, decorrente de exame dos recursos, resultar anulação de questões,
os pontos correspondentes a essas questões serão atribuídos a todos os
candidatos, independentemente de os terem requerido.
7.8 - Recursos em desacordo com estas instruções não serão analisados.
8 - DOS EVENTOS COMPLEMENTARES
8.1 - Os candidatos não eliminados na prova escrita serão dispostos em uma
relação pela classificação decrescente da nota obtida.
8.2 - Serão convocados para a realização dos eventos complementares de
Verificação de Dados Biográficos (VDB), Seleção Psicofísica (SP) e Teste de
Suficiência Física (TSF), 2500 (dois mil e quinhentos) candidatos não
eliminados, entre aqueles com as maiores notas na prova escrita.
8.3 - Caso o rendimento geral dos candidatos não permita a convocação do número
previsto para a realização dos eventos complementares, conforme previsto no
subitem anterior, a critério da Administração Naval, poderão ser chamados tantos
candidatos quantos forem necessários para completar os 2500 (dois mil e
quinhentos) candidatos, respeitada a ordem de classificação, ainda que não
atendido o previsto no subitem 6.2.
8.4 - Em caso de empate, na última posição, entre os convocados no subitem 8.2,
serão aplicados os seguintes critérios de desempate, na ordem de prioridade
abaixo:
a) maior número de acertos nas questões de Matemática;
b) maior número de acertos nas questões de Português;
c) maior número de acertos nas questões de Ciências; e
d) maior idade.
8.5 - A relação dos candidatos convocados será divulgada em BONO da MB, e estará
disponível aos candidatos nas ORDI, listadas no Anexo I, e na página da DEnsM na
Internet.
8.6 - As cidades para a realização dos eventos complementares serão as mesmas
relacionadas no Anexo I. A responsabilidade pela escolha de uma destas cidades é
do candidato, por ocasião do preenchimento dos formulários de pré-inscrição.
8.7 - Os eventos complementares serão realizados nos períodos constantes do
Calendário de Eventos do Anexo II. Os candidatos convocados deverão consultar as
Organizações listadas no Anexo I quanto aos dias, locais e horários dos eventos,
com os respectivos endereços, na época prevista no Calendário de Eventos.
8.8 - O candidato deverá estar no local previsto para a realização de cada
evento complementar, pelo menos, uma hora antes do seu início, portando o
comprovante de inscrição e documento oficial de identificação, original, com
fotografia.
8.9 - Em casos excepcionais, mediante requerimento escrito fundamentado, poderá
ser autorizado, a critério da Administração Naval, que o candidato possa
realizar quaisquer das etapas dos eventos complementares em data e horário
diferente daquela estipulada por ocasião da convocação para os mesmos, desde que
não ultrapasse o período determinado no Calendário de Eventos.
8.10 - Durante a realização dos eventos complementares ou ao seu término, caso o
número de candidatos convocados não seja suficiente para o preenchimento do
número de vagas, a critério da Administração Naval, poderão ser chamados tantos
candidatos não eliminados, quantos forem necessários, respeitando-se a ordem de
classificação anteriormente estabelecida.
9 - DA VERIFICAÇÃO DE DADOS BIOGRÁFICOS (VDB) (eliminatória)
9.1 - A VDB terá como propósito verificar se o candidato preenche os requisitos
de idoneidade moral e de bons antecedentes de conduta para ingresso na MB, de
acordo com o art. 11 da Lei nº 6880/80 (Estatuto dos Militares), através de
consulta às Secretarias de Segurança Pública Estaduais, às Superintendências
Regionais do Departamento de Polícia Federal, dentre outros órgãos.
9.2 - A VDB será realizada por meio do preenchimento do Questionário Biográfico
Simplificado (QBS) fornecido nas ORDI da Marinha aos candidatos chamados para os
eventos complementares. Uma vez preenchido adequadamente, o QBS deverá ser
restituído no período estabelecido no Calendário de Eventos do Anexo II.
9.3 - A não apresentação do QBS implicará na eliminação do candidato.
10 - DA SELEÇÃO PSICOFÍSICA (SP) (eliminatória)
10.1 - A SP é a perícia médica que visa verificar se o candidato preenche os
padrões de saúde exigidos para a carreira na MB.
10.2 - A SP será realizada nas áreas dos Distritos Navais de acordo com exames e
procedimentos médico-periciais específicos observando-se as condições
incapacitantes e os índices mínimos exigidos descritos no Anexo IV, no período
previsto no Calendário de Eventos do Anexo II, conforme programação elaborada e
anunciada pelas ORDI (dia, horário e local).
10.3 - Os candidatos julgados incapazes na Inspeção de Saúde (IS) realizada pela
Junta Regular de Saúde (JRS) para ingresso, serão automaticamente encaminhados à
Junta Superior Distrital (JSD) da respectiva área, para serem submetidos a nova
IS, em grau de revisão “ex officio”.
10.4 - Não caberão recursos para inspeção de JSD, depois de cumprido o disposto
no subitem anterior.
10.5 - Os Marinheiros-Recrutas da MB, que porventura participarem da SP,
realizarão os exames médicos de forma completa.
10.6 - Além das condições incapacitantes que serão rigorosamente observadas
durante as inspeções, poderão, no entanto, ser detectadas outras causas que
conduzam à inaptidão, precoce ou remota, durante a carreira naval, conforme
laudo da JSD.
11 - DO TESTE DE SUFICIÊNCIA FÍSICA (TSF) (eliminatório)
11.1 - O TSF tem como propósito aferir se a aptidão física do candidato preenche
os padrões físicos exigidos para a carreira da MB e será realizado de acordo com
os subitens abaixo, no período previsto no Calendário de Eventos do Anexo II,
conforme programação elaborada e anunciada pelas ORDI (dia, horário e local).
11.2 - Apenas o candidato julgado apto na SP realizará o TSF, que terá caráter
eliminatório, constituindo-se das seguintes provas:
a) natação; e
b) corrida.
11.3 - O candidato será submetido ao TSF em 2 (dois) dias não consecutivos,
sendo-lhe permitido executar duas tentativas em cada uma das provas, com
intervalo mínimo de 60 (sessenta) minutos para descanso.
11.4 - Para não ser eliminado do processo seletivo, em TSF, o candidato deverá
nadar o percurso de 50 (cinqüenta) metros no tempo máximo de 2 (dois) minutos e
30 (trinta) segundos, e correr o percurso mínimo de 1.800 (mil e oitocentos)
metros no tempo máximo de 12 (doze) minutos.
11.5 - Caso o candidato seja reprovado em uma ou em ambas as provas, mesmo após
as duas tentativas, ser-lhe-á concedida uma última tentativa, em dia a ser
determinado pela Comissão de Avaliação, após a aplicação do TSF em todos os
candidatos. As datas da última tentativa não ultrapassarão o último dia do
período para o TSF previsto no Calendário de Eventos do Anexo II.
11.6 - O resultado do TSF será informado ao candidato pela Comissão de
Avaliação, logo após sua conclusão, no próprio local de realização.
11.7 - Além do comprovante de inscrição e do documento de identificação, o
candidato deverá levar tênis, calção, camiseta para ginástica, sunga de banho
para a natação e o comprovante de apto da SP.
12 - DA CLASSIFICAÇÃO
12.1 - Após a realização de todos os eventos complementares, será divulgado o
resultado final do processo seletivo, por meio do BONO da MB, disponível aos
candidatos nas ORDI listadas no Anexo I e na página da DEnsM na Internet. O
resultado constará da relação dos candidatos classificados dentro do número de
vagas previsto (candidatos titulares) e dos candidatos reservas, aplicando-se,
em caso de empate em qualquer posição, os seguintes critérios de desempate, na
ordem de prioridade abaixo descrita:
a) maior número de acertos nas questões de Matemática;
b) maior número de acertos nas questões de Português;
c) maior número de acertos nas questões de Ciências; e
d) maior idade.
13 - DO PERÍODO DE ADAPTAÇÃO E DA VERIFICAÇÃO DE DOCUMENTOS (eliminatórios)
13.1 - Serão chamados para apresentação nas EAM, para o início do Período de
Adaptação, na data prevista no Calendário de Eventos, os candidatos titulares.
13.2 - As ORDI da MB providenciarão a apresentação nas EAM dos candidatos
titulares. No município do Rio de Janeiro, o Comando do Primeiro Distrito Naval
providenciará a apresentação dos candidatos da área Rio nas EAM.
13.3 - O candidato, servidor público civil ou militar, excetuando-se aquele
pertencente à MB, deverá entregar nas EAM, no início do Período de Adaptação,
documento comprobatório do seu desligamento ou de seu licenciamento do Serviço
Público.
13.4 - As despesas com transporte e hospedagem de candidato, desde a ORDI da
Marinha mais próxima de sua residência até sua apresentação nas EAM, para o
Período de Adaptação e Verificação de Documentos, correrão por conta da Marinha,
por intermédio das Organizações Responsáveis pela Supervisão Regional (ORSR), ou
seja, dos Comandos de Distritos Navais.
13.5 - Por ocasião da apresentação para o Período de Adaptação, os candidatos
convocados, por meio do BONO da MB, disponível aos candidatos nas ORDI listadas
no Anexo I e na página da DEnsM na Internet, deverão entregar cópia autenticada
dos seguintes documentos, de modo a confirmar as condições exigidas para
inscrição:
a) Certidão de Nascimento;
b) Certificado ou declaração de estabelecimento de ensino, oficialmente
reconhecido, de conclusão do Curso de Ensino fundamental ou equivalente;
c) Histórico-Escolar;
d) Título de Eleitor, se possuir, e comprovante de votação na última eleição ou
correspondente justificação;
e) Certificado de Reservista ou prova de quitação com o Serviço Militar, se o
candidato tiver 18 anos ou mais;
f) Certificado de Alistamento Militar, em caso de o candidato ter se alistado
para prestação do Serviço Militar;
g) Cartão de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); e
h) Documento Oficial de Identificação, com fotografia.
13.6 - A não apresentação de qualquer documento exigido, bem como qualquer
rasura ou outra irregularidade constatada nos documentos entregues, implicará na
eliminação do candidato no processo seletivo.
13.7 - No caso de apresentação de documentos falsos, serão ainda aplicadas as
sanções devidas à falsidade de declaração, conforme estabelecido no parágrafo
único do art. 68 do Decreto-Lei nº 3688/41 - Lei das Contravenções Penais.
13.8 - Para a apresentação nas EAM, os candidatos deverão levar:
- Material de uso pessoal:
a) um par de tênis branco;
b) um short azul marinho de algodão;
c) duas camisetas brancas sem manga;
d) duas camisetas brancas com manga curta;
e) uma sunga azul marinho;
f) uma toalha branca;
g) uma calça tipo “jeans” azul marinho;
h) um par de sandálias do tipo havaiana, na cor preta;
i) dois cadeados 35mm, preferencialmente de segredo;
j) escova e graxa preta para sapato;
l) material higiênico (sabonete, creme dental, escova de dentes, pincel de
barba, etc.);
m) dois cabides; e
n) três fotografias 3x4 recentes, de frente (cabelo curto e camisa branca com
gola fechada). - Material escolar:
a) quatro cadernos pequenos ou dois grandes;
b) quatro canetas esferográficas, na cor azul ou preta;
c) uma borracha;
d) quatro lápis nº 2;
e) uma régua; e
f) um transferidor.
13.9 - O candidato que não se apresentar com o material acima discriminado terá
de adquiri-lo, obrigatoriamente, no Período de Adaptação.
13.10 - O candidato desistente, o candidato que não se apresentar na data e
horário marcados para o início do Período de Adaptação, o candidato que durante
o Período de Adaptação cometer falta disciplinar grave e o candidato eliminado
na Verificação de Documentos, terá a matrícula cancelada, podendo ser
substituído, a critério da Administração Naval, durante o Período de Adaptação,
pelo candidato reserva que se seguir na classificação.
13.11 - Nenhuma documentação de candidato matriculado no Curso de Formação de
Marinheiros poderá ser retirada ou devolvida, a não ser por motivo de
desligamento.
14 - DA MATRÍCULA
14.1 - Ao início do Período de Adaptação, o candidato terá a matrícula no Curso
de Formação de Marinheiros efetuada por ato do Comandante da EAM, formalizado em
Ordem de Serviço, publicada em Boletim da MB, pela DEnsM.
14.2 - Simultaneamente ao ato de matrícula, os candidatos serão incorporados, de
acordo com o estabelecido pelo Diretor Geral do Pessoal da Marinha (DGPM).
15 - DAS DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES
15.1 - Ao tratar de assunto relativo ao processo seletivo, o candidato deverá
fazê-lo por meio do comparecimento aos locais de inscrição, listados no Anexo I,
apresentando documento oficial de identificação e comprovante de inscrição. As
solicitações de atestados, declarações, informações ou dúvidas poderão ser
consolidadas através da apresentação de requerimento.
15.2 - O prazo de validade do processo seletivo e aproveitamento de candidatos
reservas terminará na data do encerramento do Período de Adaptação.
15.3 - A DEnsM informa aos candidatos que a Marinha do Brasil não possui nenhum
vínculo com qualquer curso ou escola preparatória, bem como material didático
comercializado pelas mesmas. 15.4 - Os casos omissos serão resolvidos pelo
Diretor de Ensino da Marinha.
PARTE 2- ANEXOS
ANEXO I
CIDADES DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS E EVENTOS COMPLEMENTARES E ORGANIZAÇÕES
RESPONSÁVEIS PELA DIVULGAÇÃO E INSCRIÇÃO (ORDI)
Cidades de realização das provas e eventos complementares
Organizações Responsáveis pela Divulgação e Inscrição (ORDI)
- Rio de Janeiro / RJ
Diretoria de Ensino da Marinha - Rua Visconde de Itaborai, nº 69 - Centro - Rio
de Janeiro/RJ – CEP 20010-060 - Tel.: (21) 2 104-6006.
- São Pedro da Aldeia / RJ
Base Aérea Naval de São Pedro da Aldeia - Rua Comandante Ituriel, s/nº -
Fluminense - São Pedro da Aldeia/RJ - CEP 28940-000 - Tel.: (22) 2621-4047.
- Angra dos Reis / RJ
Colégio Naval - Avenida Marques de Leão, s/nº - Angra dos Reis/RJ - CEP 23909-00
1 - Tel.: (24) 3379-3000 / 3018.
- Nova Friburgo / RJ
Sanatório Naval de Nova Friburgo - Avenida Governador Geremias de Mattos Fontes,
s/nº - Centro - Nova Friburgo/RJ - CEP 286 13-140 - Tel.: (22) 25223016 / 9916
ramal 213.
- Vila Velha / ES
Escola de Aprendizes-Marinheiros do Espírito Santo (EAMES) - Enseada do Inhoá,
s/nº - Prainha - Vila Velha/ES - CEP 29100-900 - Tel.: (27) 3041-5419 /
3041-5400 ramal 5417.
- Salvador / BA
Serviço de Recrutamento Distrital do Comando do 2º Distrito Naval - Avenida das
Naus, s/nº - Comércio - Salvador/BA - CEP 400 15-270 - Tel.: (71) 3320‑3825.
- Natal / RN
Serviço de Recrutamento Distrital do Comando do 3º Distrito Naval - Rua
Aristides Guilhem, nº 331 - Alecrim - Natal/RN - CEP 59040-140 - Tel.: (84)
3216-3440.
- Olinda / PE
Escola de Aprendizes-Marinheiros de Pernambuco (EAMPE) - Avenida Olinda, s/nº -
Complexo Salgadinho - Olinda/PE - CEP 53110-800 - Tel.: (81) 3412‑7615 / 7616.
- Fortaleza / CE
Escola de Aprendizes-Marinheiros do Ceará (EAMCE) - Avenida Coronel Filomeno
Gomes, nº 30 - Jacarecanga - Fortaleza/CE - CEP 600 10-280 - Tel.: (85)
3288-4734.
- Belém / PA
Serviço de Recrutamento Distrital do Comando do 4º Distrito Naval - Praça
Carneiro da Rocha, s/nº - Cidade Velha - Belém/PA - CEP 66020-150 - Tel.: (91)
3216-4122 / 4022.
- São Luis / MA
Capitania dos Portos do Maranhão (CPMA) - Avenida José Sarney, s/nº
-Jenipapeiro/Camboa - São Luis/MA - (Ao lado da Ponte Bandeira Tribuzzi) - CEP
65 020-720 - Tel.: (98) 3232-3 575 / 3578.
- Rio Grande / RS
Serviço de Recrutamento Distrital do Comando do 5º Distrito Naval - Rua
Almirante Cerqueira e Souza, nº 197 - Centro - Rio Grande/RS - CEP 96201‑260 -
Tel.: (53) 3233-6106.
- Porto Alegre / RS
Delegacia da Capitania dos Portos em Porto Alegre - Rua dos Andradas, nº 386 -
Centro - Porto Alegre/RS - CEP 90020-000 - Tel.: (51) 3226-1711 ramal 211 e 335.
- Florianópolis / SC
Escola de Aprendizes-Marinheiros de Santa Catarina (EAMSC) - Avenida Marinheiro
Max Schramm, nº 3028 – Estreito – Florianópolis/SC - CEP 88095-000 - Tel.: (48)
3244-0306 ramal 2121.
- Ladário / MS
Serviço de Recrutamento Distrital do Comando do 6º Distrito Naval - Avenida 14
de Março, s/nº - Centro - Ladário/MS - CEP 79370-000 - Tel.: (67) 3234‑1016.
- Brasília / DF
Subseção de Mobilização do Comando do 7º Distrito Naval - Esplanada dos
Ministérios - Bloco "N" - Térreo - Prédio anexo ao do Comando da Marinha -
Brasília/DF - CEP 70055-900 - Tel.: (61) 3429-1546.
- São Paulo / SP
Comando do 8º Distrito Naval - Rua Estado de Israel, nº 776 - Vila Clementino -
São Paulo/SP - CEP 04022-002 - Tel.: (11) 5080-4796 / 4797 / 4859.
- Manaus / AM
Comando do 9º Distrito Naval - Rua Bernardo Ramos, s/nº - Ilha de São Vicente -
Centro - Manaus/AM - CEP 69005-3 10 - Tel.: (92) 2 123-2279 / 2275 / 2277 /
2278.
- Santos / SP
Núcleo de Apoio às Atividades da Capitania dos Portos de São Paulo - Avenida
Conselheiro Nébias, nº 488 - Encruzilhada - Santos/SP - CEP 11045-001 - Tel.:
(13)3224-9900 / 9901 / 9906 ramal 206.
ANEXO II
CALENDÁRIO DE EVENTOS
EVENTO
DATA
ATIVIDADES
01
04/01/07 a 23/01/07
Período de Inscrições.
02
A partir de 2 6/02/07
O candidato deve consultar as ORDI (pessoalmente ou através dos telefones
disponíveis) ou a página da DEnsM na Internet para obter o endereço do local
onde realizará a prova escrita e o material suplementar necessário à realização
da mesma.
03
17/04/07
Prova Escrita, das 10h às 14h (horário de Brasília).
ATENÇÃO! Os acessos aos locais de realização das provas serão abertos às 7h e
fechados às 8h45 (Horário de Brasília), e o limite de acesso dos candidatos nos
recintos de prova será às 9h.
04
A partir de 24/04/07
Divulgação dos gabaritos por BONO da MB e Internet.
05
A partir de 04/06/07
Divulgação do resultado da prova escrita e convocação para a realização dos
eventos complementares em BONO da MB à disposição dos candidatos nas ORDI e
Internet.
06
11/06/07 a 22/06/07
Comparecimento do candidato ao local indicado para preenchimento e entrega do
Questionário Biográfico Simplificado (QBS).
07
20/06/07 a 31/08/07
Seleção Psicofísica (SP).
08
23/07/07 a 26/09/07
Teste de Suficiência Física (TSF) para os candidatos aptos na Seleção
Psicofísica (SP).
09
A partir de 20/11/07
Divulgação do resultado final do processo seletivo por BONO e Internet.
10
13/01/08
Concentrar nas EAM, os candidatos titulares, para o início do Período de
Adaptação e Verificação de Documentos (que será procedida pelas EAM).
11
14/01/08 a 27/01/08
Período de Adaptação.
12
28/01/08
Início do Curso.
ANEXO III
PROGRAMA PARA A PROVA ESCRITA
MATEMÁTICA
ARITMÉTICA: Conjuntos: identificação e uso, pertinência, inclusão e operações;
Sistema de Numeração: numerais, decimais, numeração romana; operações com
números naturais, problemas com quatro operações, expressão simples, envolvendo
as quatro operações, divisibilidade, múltiplos e divisores, números primos,
fatoração, MDC e MMC; Frações: frações ordinárias, operações, problemas, números
decimais, frações decimais, transformação, operações; Medidas: unidades de
medida ( comprimento, massa, capacidade, superfície e volume) medidas de tempo e
ângulos, mudanças de unidade e resolução de problemas; Conjunto z: conceito de
número inteiro relativo, operações em z, expressões com números inteiros
relativos, propriedades de multiplicação de inteiros relativos; Conjunto Q:
conceito de número racional, propriedades, números irracionais e reais,
potenciação e radiciação, propriedades das potências de mesma base, raiz
quadrada dos números racionais absolutos, técnica de cálculo, raiz quadrada das
frações ordinárias e dos números decimais; Grandezas Proporcionais: proporção,
regra de três simples e composta, porcentagem, juros simples; simplificação de
radicais; operações com radicais, racionalização de denominadores. ÁLGEBRA:
Cálculo algébrico: polinômio, ordenação, termos semelhantes, operações com
polinômios, produtos notáveis, fatoração, MDC e MMC dos polinômios, operação com
frações algébricas; Equações e Inequações de 1º grau: equações de 1º grau com
uma variável, resoluções de problemas redutíveis ao 1º grau, Inequação de 1º
Grau, sistema de 2 equações com 2 variáveis, processo de resolução, problemas,
sistemas de inequações de 1º grau, equações racionais redutíveis do 1º grau,
equações literais do 1º grau em x; equações do 2º grau: discussão das raízes,
relações entre coeficientes e raízes, composição da equação do 2º grau
conhecidas as raízes; sistemas simples do 2º grau; equações biquadradas;
equações irracionais. GEOMETRIA: Ponto; Reta; Plano; Ângulos: operações com
ângulos; Polígonos; Triângulos: elementos, congruência, classificação,
desigualdade entre lados e ângulos dos triângulos; Paralelismo: ângulos formados
por retas coplanares e uma transversal; Postulado de Euclides; Quadriláteros:
paralelogramos, trapézios e suas propriedades; Circunferências: círculo,
propriedades das cordas, posições relativas de uma reta, de uma circunferência
ou de um círculo; Perímetro e área do quadrado, retângulo e triângulo; Casos de
semelhança de triângulos; Relações métricas no triângulo retângulo: teorema de
Pitágoras, razões trigonométricas no triângulo retângulo; Relações métricas no
triângulo qualquer; Seno; cosseno e tangente; Relações métricas nos polígonos:
cálculo do lado e do apótema do quadrado, triângulo equilátero e hexágono
regular; Áreas de figuras planas: paralelogramo, trapézio, losango, círculo;
Cálculo do comprimento da circunferência.
PORTUGUÊS
GRAMÁTICA: Fonética: vogais e consoantes, encontros vocálicos e consonantais,
dígrafos e sílabas; Morfologia: Classe das Palavras: substantivo, adjetivo,
artigo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição, conjunção e interjeição;
Estrutura das Palavras: radical, afixos e desinências; Formação das palavras:
derivação e composição; Sintaxe: frase, oração, período, período simples e
composto, noção de coordenação e subordinação; Termos essenciais da oração:
sujeito e predicado; Termos integrantes da oração: objeto direto, objeto
indireto, agente da passiva, complemento nominal, complemento verbal; Termos
acessórios da oração: adjunto adnominal, adjunto adverbial, aposto, vocativo;
Análise sintática: Sintaxe de concordância: concordância nominal, concordância
verbal; sintaxe da regência; regência nominal, regência verbal; Sintaxe de
Colocação: colocação dos termos da oração, colocação dos pronomes; Ortografia:
alfabeto, vocábulos homógrafos e homófonos; emprego de iniciais maiúsculas;
acentuação gráfica; crase; abreviaturas; Pontuação; Semântica: significação das
palavras: sinônimos, antônimos, homônimos, parônimos, polissemia, denotação e
conotação; Estilística: figuras de linguagem: figuras de palavras, de construção
e de pensamento; vícios de linguagem.
INTERPRETAÇÃO DE TEXTO: Autor Nacional
CIÊNCIAS
AR ATMOSFÉRICO: Composição e Propriedades; Pressão Atmosférica; Ventos;
Compressão e Rarefação; Camadas Atmosféricas; Medida das condições atmosféricas;
Poluição do ar. ÁGUA: Importância: Ciclo da água; Tipos de água; Composição e
Decomposição; Poluição da água; Tensão superficial da água; Densidade; Empuxo; e
Princípios dos vasos comunicantes. QUÍMICA: Matéria; Propriedades da matéria;
Estados Físicos da matéria; Mudanças de estados físicos da matéria; Átomo; e
Classificação periódica dos elementos. MECÂNICA: Movimento (MRU e MRUV); Força;
Gravitação; Leis de Newton; Energia; Equilíbrio; Trabalho; e Potência. MÁQUINAS
SIMPLES: Finalidade; e Tipos: alavanca, plano inclinado, roldana. SOM: Produção;
Velocidade de propagação; Reflexão (eco); Qualidades fisiológicas; e Poluição
sonora. CALOR: Conceito; Propagação; Medida de temperatura; Escalas
termométricas; (Celsius e Fahrenheit); Dilatação dos sólidos. LUZ: Fontes de
luz; Leis de propagação; Fenômenos luminosos: reflexão regular e difusa,
refração e absorção; Espelhos planos e curvos; Lentes; Defeitos da visão humana;
e Decomposição e composição da luz. ELETRICIDADE: Cargas elétricas; Processos de
eletrização; Correntes elétricas; Lei de Ohm; Condutores e isolantes; e
Eletricidade atmosférica. MAGNETISMO: Ímãs; Eletroimã; e Bússola. CORPO HUMANO:
Tipos de tecidos: classificação e características dos quatro tipos de tecidos do
corpo humano; função e composição dos ossos. Trajeto dos alimentos: ação e
localização das enzimas digestórias. Vias aéreas: hematose e equação da
respiração; função e composição do sangue; grande e pequena circulação. Vias
urinárias: mecanismo de formação da urina; mecanismo da reprodução humana; e
função do sistema nervoso.
ANEXO IV
SELEÇÃO PSICOFÍSICA (SP)
I - CONDIÇÕES INCAPACITANTES:
a) CABEÇA E PESCOÇO - Deformações, perdas extensas de substância; cicatrizes
deformantes ou aderentes que causem bloqueio funcional; contrações musculares
anormais, cisto branquial, higroma cístico de pescoço e fístulas.
b) OUVIDO E AUDIÇÃO - Deformidades ou agenesia das orelhas; anormalidades do
conduto auditivo e tímpano, infecções crônicas recidivantes, otite média
crônica, labirintopatias e tumores. No teste audiométrico serão observados os
índices de acuidade auditiva constantes do ítem II, alínea “g”.
c) OLHOS E VISÃO - Infecções e processos inflamatórios, excetuando conjuntivites
agudas e hordéolo; ulcerações, tumores, excetuando cisto benigno palpebral;
opacificações, seqüelas de traumatismo ou de queimaduras; doenças congênitas e
deformidades congênitas ou adquiridas, incluindo desvios dos eixos visuais;
anormalidades funcionais significativas e diminuição da acuidade visual além da
tolerância permitida; lesões retinianas, doenças neurológicas ou musculares
oculares; discromatopsia de grau acentuado. A cirurgia refrativa até 12 (doze)
meses após sua realização e a cirurgia refrativa a LASER até 6 (seis) meses após
sua realização.
d) BOCA, NARIZ, LARINGE, FARINGE, TRAQUÉIA E ESÔFAGO - Anormalidades estruturais
congênitas ou não, desvio acentuado de septo nasal, mutilações, tumores,
atresias e retrações; seqüelas de agentes nocivos; fístulas congênitas ou
adquiridas; infecções crônicas ou recidivantes; deficiências funcionais na
mastigação, respiração, fonação e deglutição; doenças alérgicas do trato
respiratório.
e) APARELHO ESTOMATOGNÁTICO - Estado sanitário bucal deficiente; cáries,
restaurações e próteses insatisfatórias, infecções, cistos, tumores,
deformidades estruturais tipo fissuras labiais ou labiopalatinas e as
má-oclusões de origem dentária ou esquelética com comprometimento funcional já
instalado ou previsível sobre a mastigação, fonação, deglutição, respiração ou
associadas a desordens miofuncionais da articulação têmporo-mandibular. Tais
condições serão consideradas incapacitantes ainda que em vigência de tratamento,
porém inconcluso. O mínimo exigido é de 20 (vinte) dentes naturais, 10 (dez) em
cada arcada, hígidos ou tratados. O candidato deverá possuir 4 (quatro) molares
opostos 2 (dois) a 2 (dois) em cada lado, tolerando-se prótese dental desde que
apresente os dentes naturais exigidos.
f) PELE E TECIDO CELULAR SUBCUTÂNEO - Infecções crônicas ou recidivantes,
inclusive a acne com processo inflamatório agudo ou dermatose que comprometa o
barbear; micoses, infectadas ou cronificadas; parasitoses cutâneas extensas;
eczemas alérgicos; expressões cutâneas das doenças autoimunes, manifestações das
doenças alérgicas; ulcerações e edemas; cicatrizes deformantes, que poderão vir
a comprometer a capacidade laborativa; tatuagens aparentes com o uso dos
uniformes de serviço, ou com desenhos ofensivos ou incompatíveis com o perfil
militar (exemplo: suástica, pornografia, etc).
g) PULMÕES E PAREDE TORÁCICA - Deformidade relevante congênita ou adquirida da
caixa torácica; função respiratória prejudicada; doenças e defeitos, congênitos
ou adquiridos; infecções bacterianas ou micóticas; doenças imuno-alérgicas do
trato respiratório com passado recente ou em atividade (é importante colher a
história patológica pregressa); fístula e fibrose pulmonar difusa; tumores
malignos e benignos dos pulmões e pleura, anormalidades radiológicas, exceto se
insignificantes e desprovidas de potencialidade mórbida e sem comprometimento
funcional.
h) SISTEMA CÁRDIO-VASCULAR - Anormalidades congênitas ou adquiridas; infecções,
inflamações, arritmias, doenças do pericárdio, miocárdio, endocárdio e da
circulação intrínseca do coração; anormalidades do feixe de condução e outras
detectadas no eletrocardiograma desde que relacionadas a doenças coronarianas,
valvulares ou miocárdicas; doenças oro-valvulares; síndrome de pré-excitação;
hipotensão arterial com sintomas; hipertensão arterial e taquisfigmia;
alterações significativas da silhueta cardíaca no exame radiológico; doenças
venosas, arteriais e linfáticas. O prolapso valvar sem regurgitação e sem
repercussão hemodinâmica verificada em exame especializado não é incapacitante.
Na presença de sopros, é imperativo o exame ecocardiográfico bidimensional com
Doppler.
i) ABDOME E TRATO INTESTINAL - Anormalidades da parede (ex: hérnias, fístulas),
à inspeção ou palpação; visceromegalias; infecções, esquistossomose e outras
parasitoses graves (ex: doença de Chagas, calazar, malária, amebíase
extra-intestinal); micoses profundas; história de cirurgia significativa ou
ressecção importante (apresentar relatório cirúrgico, descrevendo o que foi
realizado no ato operatório); doenças hepáticas e pancreáticas; lesões do trato
gastrointestinal; distúrbios funcionais, desde que significativos; tumores
benignos e malignos; doenças inflamatórias intestinais.
j) APARELHO GENITO-URINÁRIO - Anormalidades congênitas ou adquiridas da
genitália, rins e vias urinárias; tumores; infecções e afecções demonstráveis no
exame de urina; a existência de testículo único na bolsa não é incapacitante
desde que a ausência do outro não decorra de anormalidade congênita; a
hipospádia balânica não é incapacitante.
l) APARELHO ÓSTEO-MIO-ARTICULAR - Escoliose desestruturada e descompensada,
apresentando mais de 10º Cobb, com tolerência de até 3º; Lordose acentuada, com
mais de 48º Ferguson (com radiografia em posição ortostática e descalço);
Hipercifose que ao estudo radiológico apresente mais de 45º Cobb e com
acunhamento de mais de 5º em três corpos vertebrais consecutivos; “Genu
Recurvatum” com mais de 5º além da posição neutra em RX lateral, decúbito dorsal
com elevação ao nível do calcâneo de 10cm em situação de relaxamento; “Genu
Varum” que apresente distância bicondilar superior a 7cm, cujas radiografias
realizadas em posição ortostática com carga, evidencie 5º, com tolerância de
mais ou menos 3º, no sexo masculino, no eixo anatômico; “Genu Valgum” que
apresente distância bimaleolar superior a 7cm, cujas radiografias realizadas em
posição ortostática com carga, evidenciem 5º no sexo masculino, no eixo
anatômico; Megapófises da última vértebra lombar ou das duas últimas vértebras
lombares que no estudo radiológico, apresentem articulação anômala; espinha
bífida com repercussão neurológica; Discrepância no comprimento dos membros
inferiores que apresente ao exame, encurtamento de um dos membros, superior a 10
mm (0,10), constatado através de escanometria dos membros inferiores;
espondilólise, espondilolistese, hemivértebra, tumores vertebrais (benignos e
malignos), laminectomia, passado de cirurgia de hérnia discal, pinçamento discal
lombar do espaço intervertebral; presença de material de síntese, exceto quando
utilizado para fixação de fraturas, desde que estas estejam consolidadas, sem
nenhum déficit funcional do segmento acometido, sem presença de sinais de
infecção óssea; próteses articulares de qualquer espécie; doenças ou
anormalidades dos ossos e articulações, congênitas ou adquiridas, inflamatórias,
infecciosas, neoplásticas e traumáticas; e casos duvidosos, deverão ser
esclarecidos por parecer especializado.
m) DOENÇAS METABÓLICAS E ENDÓCRINAS - "Diabetes Mellitus", tumores hipotalâmicos
e hipofisários; disfunção hipofisária e tiroideana; tumores da tiróide, exceto
cistos insignificantes e desprovidos de potencialidade mórbida; tumores de
supra-renal e suas disfunções congênitas ou adquiridas; hipogonadismo primário
ou secundário; distúrbios do metabolismo do cálcio e fósforo, de origem
endócrina; erros inatos do metabolismo; desenvolvimento anormal, em desacordo
com a idade cronológica; obesidade.
n) SANGUE E ÓRGÃOS HEMATOPOIÉTICOS - Alterações significativas do sangue e
órgãos hematopoiéticos. Alterações hematológicas consideradas significativas
deverão ser submetidas a parecer especializado.
o) DOENÇAS NEUROLÓGICAS - Distúrbios neuromusculares; afecções neurológicas;
anormalidades congênitas ou adquiridas; ataxias, incoordenações, tremores,
paresias e paralisias, atrofias, fraquezas musculares e síndromes convulsivas,
doenças desmielinizantes.
p) DOENÇAS PSIQUIÁTRICAS - Transtornos mentais e de comportamento decorrentes do
uso de substâncias psicoativas; esquizofrenia, transtornos esquizotípicos e
delirantes; transtornos do humor; transtornos neuróticos; transtornos de
personalidade e de comportamento; retardo mental; e outros transtornos mentais.
Deverão ser observadas as descrições clínicas e diretrizes diagnósticas da
classificação de transtornos mentais e de comportamento da 10ª Revisão da
Classificação Internacional de Doenças da OMS (CID-10).
q) TUMORES E NEOPLASIAS - Qualquer tumor maligno; tumores benignos, dependendo
da localização, repercussão funcional, potencial evolutivo. Se o perito julgar
insignificantes pequenos tumores benignos (ex: cisto sebáceo, lipoma), deverá
justificar sua conclusão.
r) DOENÇAS SEXUALMENTE TRANSMISSÍVEIS - Qualquer DST em atividade é
incapacitante, exceto quando desprovida de potencialidade mórbida (exemplo:
candidíase, tricomoníase, colpite inespecífica, etc).
II - ÍNDICES:
a) ALTURA, PESO MÍNIMO E MÁXIMO - A altura mínima é de 156cm para homens e de
154cm para mulheres. A altura máxima é de 195cm para ambos os sexos. Limites de
peso: índice de massa corporal (IMC). Os Agentes Médico-Periciais (AMP)
correlacionarão esse índice com outros dados do exame clínico (massa muscular,
conformação óssea, proporcionalidade, biotipo, tecido adiposo localizado, etc.).
b) ACUIDADE VISUAL - 20/100 AO, S/C, corrigido para 20/20 com a melhor correção
óptica possível.
c) SENSO CROMÁTICO - É admissível discromatopsia de grau leve, sendo
incapacitante a de grau acentuado, definidas de acordo com as instruções que
acompanham cada modelo de teste empregado. Não é admitido o uso de lentes
corretoras do senso cromático.
d) DENTES - O mínimo exigido é de 20 (vinte) dentes naturais, 10 (dez) em cada
arcada, hígidos ou tratados. Para restabelecer as condições normais de estética
e mastigação, tolera-se a prótese dental, desde que o inspecionado apresente os
dentes naturais, conforme mencionado.
e) LIMITES MÍNIMOS DE MOTILIDADE
I - Limites Mínimos de Motilidade da Extremidade Superior: OMBROS = elevação
para diante a 90° e abdução a 90°; COTOVELO = flexão a 100° e extensão a 15°;
PUNHO = alcance total a 15°; MÃO = Supinação/pronação a 90°; e DEDOS = Formação
de pinça digital.
II - Limites Mínimos de Motilidade da Extremidade Inferior: COXO-FEMURAL =
flexão a 90° e extensão a 10°; JOELHO = extensão total e flexão a 90°; e
TORNOZELO = Dorsiflexão a 10° e flexão plantar a 10°.
f) ÍNDICES CÁRDIO-VASCULARES
Pressão Arterial medida em repouso e em decúbito dorsal ou sentado:
- SISTÓLICA: igual ou menor do que 140mmHg;
- DIASTÓLICA: igual ou menor do que 90mmHg; e
- PULSO ARTERIAL MEDIDO EM REPOUSO: igual ou menor que 100bat/min. Encontrada
freqüência cardíaca superior a 100 bat/min, o candidato deverá ser colocado em
repouso por pelo menos dez minutos e aferida novamente a freqüência.
g) ÍNDICE AUDIOMÉTRICO
Serão considerados aptos os candidatos que apresentarem perdas auditivas, sem
prótese otofônica em qualquer ouvido, até 30 (trinta) decibéis, em qualquer das
freqüências.
III - EXAMES COMPLEMENTARES OBRIGATÓRIOS:
- Telerradiografia do tórax, com validade de até seis (6) meses;
- Sangue: glicose, uréia, hemograma completo, VDRL e teste anti-HIV (Método
ELISA);
- Urina: EAS; e
- ECG nos candidatos em que houver indicação clínica.
LUCIO FRANCO DE SÁ FERNANDES
Vice-Almirante
Diretor